Art. 1º Toda edificação com área adensável igual ou superior a 2.000m2 (dois mil metros quadrados) que vier a ser construída no Município de Porto Alegre deverá conter, em local de visibilidade à população, obra de arte original, executada em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de manifestação de artes plásticas, sem caráter publicitário.
§ 1º Ficam dispensados dessa exigência hangares, galpões de depósito, silos de armazenagem e edifícios-garagem.
§ 2º Quando a construção for formada por um conjunto de prédios com a mesma finalidade e dentro de um projeto único, será considerada, para os efeitos desta Lei, como uma única edificação.
Art. 2º A obra de arte de que trata esta Lei será executada por artista plástico cadastrado nos termos desta Lei, com a chancela do autor do projeto arquitetônico, devendo ser compatível com a edificação e a ela integrar-se, não podendo ser executada em material facilmente perecível.
Parágrafo único. A conservação da obra de arte será de responsabilidade do (s) proprietário (s) da edificação.
Art. 3º Para os fins desta Lei, o Poder Executivo Municipal manterá um cadastro dos artistas plásticos interessados, aberto a consultas pelo público, contendo o currículo dos artistas, sua experiência, principais exposições de que tenham participado e descrição de obras eventualmente constantes em acervos particulares ou em museus nacionais e estrangeiros.
Parágrafo único. Para o cadastramento do artista, o Poder Executivo Municipal exigirá, tão-somente, a apresentação de seu currículo.
Art. 4º Para a obtenção da Carta de Habitação, deverá ser encaminhado ao Poder Executivo o projeto da obra de arte, contendo o nome do artista, a chancela do responsável técnico pelo projeto de arquitetura do empreendimento e a descrição da obra de arte e do local de sua colocação.
Parágrafo único. A Carta de Habitação somente será expedida mediante a comprovação de que a obra de arte foi concluída e colocada no local previamente determinado no projeto arquitetônico da edificação.
Art. 5º A obra de arte será vinculada à edificação, não podendo ser retirada, substituída ou ter suas características alteradas sem justificativa e prévia autorização do Poder Executivo Municipal, salvo ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Art. 6º Caso a edificação venha a ser demolida, a respectiva obra de arte reverterá ao Poder Executivo Municipal, que lhe dará a devida destinação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Apesar de muitos portoalegrenses comemorarem a nova lei, apresento os seguintes questionamentos que acredito importantes serem feitos antes de a julgarmos totalmente positiva:
_ Como é definido quem é um artista plástico e quem não é? Alguém que não tem diplomação em artes plásticas pode participar? Arquitetos e designers são considerados artistas plásticos?
_ Como é definido o que é arte e o que não é? Muitos autores argumentam que a própria construção pode ser considerada uma obra de arte, expressada pelo meio arquitetônico. Além disso, em arte contemporânea é muito difícil discernir se um objeto é ou não arte, definido muitas vezes apenas pela notoriedade e história de quem o executa. Um penico de cabeça para baixo pode ser arte? E de cabeça para cima?
_ Será que artistas não deveriam ser reconhecidos voluntariamente através da sua qualidade e representatividade na sociedade ao invés de impostos através de um marco regulatório?
_ Ao obrigatoriamente investir em obras de arte os consumidores destas edificações (seja quem as aluga, compra ou usufrui) não estariam compulsoriamente consumindo arte? Será que é justo alguém que não valoriza arte - ou ainda uma arte específica cadastrada na prefeitura - ser obrigado a isso?
_ Os artigos 5 e 6 da lei deixam claro que as obras serão, na prática, propriedade do Conselho. Se os proprietários da edificação não podem livremente alterá-la, retirá-la e, se ao demolirem o prédio, vendê-la, ela com certeza não é de sua propriedade. Além do mais, muitas vezes após o término da construção de uma edificação os condôminos decidem fazer pequenas alterações como, por exemplo, trocar a decoração do interior. Neste caso eles terão que pedir uma autorização da prefeitura para tal, já que a obra de arte não será deles. Será essa desapropriação justa?
_ O custo adicional do Conselho Municipal de Cultura de Porto Alegre para catalogar, aplicar e fiscalizar esta lei será revertido em mais impostos. Será isso necessário em um país onde a população trabalha 5 meses do ano apenas para sustentar a máquina pública?
_ O tempo de aprovação de um projeto nos órgãos da Prefeitura de Porto Alegre hoje gira em torno de 1 ano e meio, gerando um risco enorme para o construtor e aumentando o custo das edificações. É interessante uma regulamentação que aumenta este tempo de aprovação, encarecendo ainda mais um preço já considerado alto?
Deixo aberto o tema para debate e adicionarei na lista outros questionamentos relevantes dos leitores.
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According to the Porto Alegre Municipal Council on Culture, on October 11th the City will mark the signing of the decree enforcing the Lei 10036/06, which basically states that every new building with a built area above 2000sqm (minus indutrial facilities) must have in a visible location a original work of art. If the new proprietors decide to change or move this work of art they must ask permission to the Council, and if the building is demolished the work of art goes to the Council, and not the proprietors. The works of art must come from artists registered in the Council's database.
Although many portoalegrenses celebrated this new law, I present below a few questions I believe are important to ask before we judge it completely positive:
_ How do we define who is an artist and who is not? Can someone who has no formal studies in art participate? Are architects and designers considered artists?
_ How do we define what is art and what is not? Many authors even say that the building itself can be considered a work of art, expressed by its architecture. Besides, in contemporary art it is very hard to say if something is or isn't art, defined many times only by the notoriety and history of the person executing it. Does a upside-down urinal count as art? What about a right side up urinal?
_ Should'nt artists be recognized voluntarily by their quality and representation in society instead of forced by a municipal regulation?
_ By mandatorily investing in works of art wouldn't the consumers of these buildings (those who rent, buy or use them) be mandatorily consuming art? Is it fair to force someone who doesn't value art - or even a specific art registered in the Council - to do so?
_ Articles 5 and 6 clearly state that the works of art will be, in practice, property of the Council. If the owners of the building cannot freely change it, remove it and, if demolishing the building, sell it, it is certainly not their property. Is this expropriation fair? Moreover, many times after finishing a building the new owners decide to make minor alterations such as changing the interior decoration. In this case they must ask the Council for permission as the work of art isn't theirs. Is this positive to society?
_ The additional cost for the Council to catalog, enforce and supervise this law will mean more taxes. Is this necessary in a country where people work 5 months of the year only to sustain the government?
_ The approximate time to approve a new building project in the several instances of the City Hall planning is a year and a half, generating a huge risk for the contractor and increasing building cost. Is a regulation that increases this approval time making building costs which are already considered high even higher interesting for the city?
The topic is open for discussion, and I will add to this list other relevant questions made by readers.
Isso aí é pra criar emprego pra um bando de inútil. Mas eu sou biased, odeio "arte".
ResponderExcluirA lei em si é uma obra prima do uso abjeto do estado e da força da lei. Arquitetos corporativistas, artistas plásticos oportunistas e políticos demagogos empurrando goela abaixo da sociedade, em conluio, para faturar um pouquinho mais sob o pretexto de levar "cultura" ao povo. Triste!.
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