Me preparando para o debate que vou participar em Recife essa semana, acabo de descobrir que a cidade tem uma das exigências de vagas mínimas de garagem mais absurdas do mundo, ultrapassando cidades reconhecidamente obcecadas por carros como Houston e São Paulo. Diz a Lei 16.176/96 sobre Uso e Ocupação do Solo da Cidade do Recife:
Os números são estonteantes, pois em cima disso a área destinada à estacionamento não é computada na área total permitida para construção. A lei não parece abrir exceções para habitação de interesse social, o que também mitiga este tipo de construção sendo uma condicionante que encarece muito o valor de cada unidade.
Esses requisitos significam que o incorporador deve encontrar espaço no terreno ou no seu edifício para construir todas essas vagas, sem encarecer demais o custo das unidades. Eles acabam optando, na maioria das vezes, por utilizar a área do térreo e/ou do primeiro pavimento, evitando escavações e construindo em altura (na minha interpretação da lei a cidade não tem limites de altura, sendo restrita apenas pelos recuos obrigatórios, que aumentam com o número de pavimentos).
Exemplo da aplicação da legislação na Av. dos Navegantes, no bairro da Boa Viagem, criticado pela verticalização exclusiva.
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Uma saída seria colocar uma loja no térreo e jogar as vagas de estacionamento um andar para cima, mas isso significaria uma rampa duas vezes maior (rampas para carros ocupam muito espaço na planta do edifício) e criar afastamentos ainda maiores, já que estes variam de acordo com a altura do edifício. Em uma cidade que já não valoriza o trânsito a pé e o comércio no térreo, é uma decisão que não se justifica financeiramente.
Quem diria que a tabela acima é uma das principais causas da péssima verticalização de Recife?
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