2.1.13

Urbanismo carioca [2]

Descobri (mais ou menos) qual o motivo da forma de Copacabana relativo às leis atuais. Segundo David Cardeman e Rogerio Goldfeld Cardeman:
"O bairro que até a década de 30 era basicamente de pequenas residências foi se verticalizando a partir daí até que em 1946 foi aprovada a Planta de Zoneamento para o Bairro, criando as áreas coletivas e limitando os gabaritos em até 14 pavimentos. Esta planta estabelecia um perfil para o bairro que lembrava muito o proposto por Agache para o centro da cidade. O bairro foi sendo construído baseado nesta planta até que dois fatos marcaram a sua descontinuidade.
Em 1976 com a aprovação do embasamento para garagem de 10,60 metros, os prédios passaram a ter o gabarito da planta de zoneamento mais este embasamento, o que elevou os prédios, criando-se uns mais altos e a sua maior parte mais baixos. E em 1990 com a Lei Orgânica os prédios ao invés de serem mais altos que os antigos passaram a ter somente 12 metros de altura máxima o que criou grandes vazios entre alguns prédios."
Difícil de entender a mudança brusca para uma altura muito mais baixa em Copacabana, mas comprei "O Rio de Janeiro nas alturas" pra descobrir (aliás, a Livraria da Travessa tem sido uma fonte incrível de livros de urbanismo que não se encontram em lugar nenhum).

Sobre o uso do FGTS para financiamento do mercado imobiliário, encontrei outro artigo interessante a respeito, do Grupo de Ensino e Pesquisa em Real Estate da Poli-USP (outra dica do Eduardo VR):
"Desde 1964, com a criação do SFH (Sistema Financeiro Habitacional) pela lei 4.538, o crédito para aquisição de moradias no Brasil tem sido altamente regulamentado. Os financiamentos habitacionais são fundeados por recursos direcionados obrigatoriamente das cadernetas de poupança e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Atualmente, para moradias com valor de até R$ 130 mil (chegando a R$ 170 mil nos maiores centros urbanos), os financiamentos em sua quase totalidade são fundeados com recursos do FGTS que recebe, mensalmente, 8% da folha salarial das empresas. Esses financiamentos são altamente subsidiados e a Caixa Econômica Federal, apesar de não contar com reserva formal de mercado, detém, na prática, a quase totalidade deles.
Para valores acima de R$ 130 mil, os financiamentos são fundeados por depósitos de poupança. Todos os bancos são obrigados a destinar 65% deles para financiamentos habitacionais. Ou seja, para construção ou aquisição de moradias. A maior parte desses recursos – 80% – destina-se a habitações com valor máximo de R$ 500 mil."
Depois de regular imensamente a construção civil sob todos os aspectos (aprovações em diversos órgãos, normas, limites de densidade, trabalhadores e profissionais envolvidos, impostos, financiamentos) se obriga um financiamento habitacional para a população conseguir pagar pelo preço artificialmente elevado.

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